Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 02 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

9

Ano

2026

Data

02/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/02/2026

Veículo de Publicação

Famep

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o § 1º do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, para adequação do limite de emendas parlamentares individuais impositivas ao principio da simetria constitucional.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica