Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 02 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
9
Ano
2026
Data
02/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/02/2026
Veículo de Publicação
Famep
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o § 1º do art. 135-A da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, para adequação do limite de emendas parlamentares individuais impositivas ao principio da simetria constitucional.
Indexação
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica